CARTA DE PRINCÍPIOS

 

A ASSINTEC (Associação Inter-religiosa de Educação) é entidade civil de caráter educacional que atua em parceria com as Secretarias de Educação na implementação da disciplina de Ensino Religioso na Escola Pública e no apoio pedagógico aos professores da disciplina de Ensino Religioso, desde 1973.

Considerando a memória histórica do Ensino Religioso no Brasil e de modo particular no Paraná, como sendo um estado pioneiro onde em 1988 e a partir da ASSINTEC, conseguiu mobilizar a sociedade brasileira para garantir o reconhecimento legal da disciplina do ensino religioso no ensino fundamental);

Considerando também, a partir da última LDB, os esforços de muitos educadores paranaenses, dos membros fundadores da ASSINTEC e de autoridades educacionais e religiosas no sentido de construir um Ensino Religioso que inclua de modo respeitoso a diversidade das tradições religiosas, espirituais e místicas presentes no Brasil.

Somos uma entidade que possui história e que se flexibiliza conforme as demandas de sua época. Sua génese remonta ao movimento de diálogo ecuménico emergente em nossa sociedade desde então e que ao longo do tempo foi se ampliando e transformando em entidade inter-religiosa.

Esta “Carta de Princípios” delineia e propõe a filosofia da ASSINTEC, com a possibilidade de traduzir-se em ações éticas, morais e de respeito, de forma a permear as decisões, relações e atitudes dos associados desta entidade:

 

  1. Existimos como entidade civil livre, aberta, equitativa e democrática.
  2. Reconhecemos a universalidade e diversidade do fenômeno religioso
  3. Defendemos o princípio  da livre determinação da identidade religiosa de todo o ser humano sem pressão ou coerção de qualquer espécie.
  4. Nenhum indivíduo será discriminado, constrangido ou censurado por causa de sua Fé, de suas crenças ou práticas religiosas.
  5. Preconizamos o diálogo inter-religioso como meio eficaz de manter o espírito de respeito e reverência entre todas as tradições religiosas.
  6. Objetivamos o cumprimento das leis que regulam o Ensino Religioso nas escolas públicas do Brasil.
  7. Reconhecemos que os conteúdos do Ensino Religioso devem ser tratados como um sistema de conhecimentos indispensáveis ao ser humano presentes nas diferentes  tradições religiosas, de origem cultural indígena, afrodescendente, oriental e ocidental.
  8. Evitamos qualquer forma de proselitismo no âmbito educacional.
  9. Contribuímos para que o Ensino Religioso seja mais um instrumento na construção de um mundo melhor, inspirando cultura de paz e justiça.

Curitiba, 25 de fevereiro de 2005.